contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > DIVERSAS > Empresa não pagou meu INSS o que fazer? Advogado em Santana e Guaratinguetá

Empresa não pagou meu INSS o que fazer? Advogado em Santana e Guaratinguetá

17 de setembro de 2025
Nenhum comentário

1. Se a empresa não recolheu INSS, eu perco o direito ao benefício?
Não. A lei e a jurisprudência entendem que o tempo de serviço deve ser contado mesmo se a empresa não repassou as contribuições, desde que você comprove o vínculo empregatício. Advogado, atuamos em Santana/SP e Guaratinguetá.

2. O que acontece se meu CNIS estiver com lacunas?
É comum encontrar períodos em branco no CNIS. Nesse caso, você pode apresentar documentos como Carteira de Trabalho (CTPS), contracheques, contratos ou recibos para comprovar o vínculo e pedir a correção.

3. Preciso processar a empresa para resolver?
Não necessariamente. O INSS pode reconhecer o tempo de serviço diretamente no processo administrativo, se você apresentar documentos válidos. A empresa pode ser acionada depois em outra esfera, mas o foco é garantir o seu benefício.

4. Posso me aposentar se a empresa não pagou minhas contribuições?
Sim. Desde que o vínculo esteja comprovado, o período deve ser computado normalmente para aposentadoria, auxílio-doença ou outro benefício previdenciário.

5. Quais documentos servem como prova de vínculo?
Carteira de Trabalho (CTPS) assinada, holerites, contrato de trabalho, comprovantes de pagamento, crachá, registro de ponto, entre outros.

6. O que fazer se o INSS negar mesmo com provas?
Nesse caso, você pode ingressar com ação judicial para obrigar o INSS a reconhecer o período de contribuição e conceder ou revisar seu benefício.

7. Tenho direito a receber retroativos se o benefício for concedido depois?
Sim. Se o benefício for reconhecido administrativamente ou judicialmente, você pode receber os valores atrasados corrigidos.

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: