Muitos trabalhadores acreditam que, ao sofrerem um acidente e retornarem ao trabalho, seu vínculo com o INSS termina no momento da alta médica. O que a maioria não sabe é que existe um benefício específico, de caráter indenizatório, que pode ser pago mensalmente até a aposentadoria: o Auxílio-Acidente. Marcelo Winther – INSS – Santana – SP
Em 2026, com as atualizações nas regras e nos valores, entender esse direito é fundamental para quem ficou com alguma sequela que reduziu sua capacidade de trabalho.
Diferente do auxílio-doença (pago enquanto você está afastado), o Auxílio-Acidente é uma indenização. Ele é destinado ao trabalhador que sofreu um acidente de qualquer natureza (não precisa ser apenas no trabalho) e que, após a consolidação das lesões, ficou com sequelas permanentes que dificultam o desempenho de sua função.
Este é o ponto que gera mais confusão: o Auxílio-Acidente não te impede de trabalhar. Como ele tem natureza de indenização e não de substituição do salário, você pode:
Receber o benefício mensalmente;
Continuar trabalhando com carteira assinada;
Receber seu salário integral normalmente.
O benefício só deixa de ser pago quando o trabalhador se aposenta ou em caso de óbito.
Para ter acesso a esse direito, é preciso preencher quatro requisitos básicos: Marcelo Winther – INSS – Santana – SP
Qualidade de Segurado: Estar contribuindo para o INSS ou no período de graça na época do acidente.
Ter sofrido um acidente: Pode ser um acidente de trabalho, de trajeto ou qualquer outro (como uma queda em casa ou acidente de trânsito).
Redução da capacidade laboral: A sequela deve tornar o trabalho mais difícil ou exigir maior esforço (ex: perda de movimento de um dedo, redução da visão, encurtamento de membro, etc.).
Nexo causal: Provar que a sequela é resultado direto daquele acidente.
Importante: Contribuintes facultativos e MEIs (Microempreendedores Individuais) ainda enfrentam restrições para este benefício específico, sendo voltado principalmente para empregados (urbanos/rurais), trabalhadores avulsos e segurados especiais.
O valor do Auxílio-Acidente corresponde a 50% do salário de benefício do trabalhador.
Com os reajustes do salário mínimo e do teto do INSS previstos para 2026, esse valor se torna um reforço financeiro crucial para quem precisa lidar com as limitações físicas impostas por um acidente. Além disso, o valor recebido como Auxílio-Acidente entra no cálculo da sua futura aposentadoria, elevando o valor final que você receberá ao parar de trabalhar.
O pedido pode ser feito pelo portal Meu INSS, mas o ponto principal é a perícia médica.
Para ter sucesso, você deve apresentar:
Laudos médicos atualizados descrevendo a sequela;
Exames de imagem (raio-x, ressonância) que comprovem a lesão;
Documentos que comprovem o acidente (BO, CAT – Comunicação de Acidente de Trabalho, se for o caso).
Dica de Ouro: Muitos trabalhadores têm direito a valores retroativos. Se você sofreu um acidente anos atrás, voltou a trabalhar com sequelas e nunca recebeu o benefício, pode ser possível cobrar os valores que o INSS deixou de pagar nos últimos 5 anos.