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Empresa aérea é condenada por cancelamento de voo e falta de assistência: Entenda seus direitos

19 de fevereiro de 2026
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O sonho de uma viagem tranquila pode ser interrompido por falhas operacionais das companhias aéreas. Recentemente, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve uma condenação relevante que serve de alerta para passageiros e empresas: uma concessionária de transporte aéreo deverá indenizar uma cliente em R$ 10 mil por danos morais.

Se você teve problemas com voos e busca orientação de um advogado em Santana, este artigo explica os detalhes dessa decisão e como a lei protege o consumidor.


O caso: Falha na prestação de serviço e descaso

A decisão (Apelação nº 113483) confirmou que a empresa não apenas cancelou o voo, mas falhou gravemente ao não prestar a assistência material obrigatória. A passageira ficou desamparada, sem informações claras, alimentação ou hospedagem adequada durante a espera.

Para o relator do caso, o desembargador responsável pontuou que o cancelamento de voo gera responsabilidade objetiva. Ou seja, a empresa responde pelo dano causado independentemente de culpa, a menos que prove força maior (como condições climáticas extremas), o que não foi demonstrado no processo.

A pirâmide de direitos do passageiro (ANAC)

De acordo com a Resolução 400 da ANAC e o Código de Defesa do Consumidor, a assistência deve ser gradual:

  1. A partir de 1 hora: Facilidades de comunicação (internet, telefonemas).

  2. A partir de 2 horas: Alimentação (voucher, lanche ou refeição).

  3. A partir de 4 horas: Hospedagem (em caso de pernoite) e transporte de ida e volta ao aeroporto.

  4. Superior a 4 horas ou cancelamento: Reacomodação em outro voo ou reembolso integral.

Por que buscar um Advogado em Santana?

Situações de atraso e cancelamento geram provas fundamentais que o consumidor, muitas vezes, não sabe como colher. Como Marcelo Winther – Advogado em Santana, nossa atuação foca em organizar essa documentação — como bilhetes, registros de protocolos e comprovantes de gastos extras — para buscar a reparação justa.

A justiça paulista entende que o dano moral, nestes casos, decorre do sofrimento e do desgaste emocional impostos ao passageiro, e não apenas do valor do bilhete.


Conclusão: Não abra mão do seu direito

A condenação mantida pelo TJSP reforça que as empresas aéreas não podem negligenciar o suporte ao cliente. Se você reside na Zona Norte ou região e enfrentou problemas similares, é essencial consultar um especialista para analisar a viabilidade de uma ação indenizatória.

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