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Ação Contra Construtora: Guia Completo sobre Seus Direitos, Atraso de Obra e Vícios

21 de fevereiro de 2026
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Comprar um imóvel na planta é um investimento alto, mas o que fazer quando o sonho vira pesadelo? Seja por atraso na entrega da obra, defeitos na construção ou irregularidades em loteamentos, o consumidor possui proteções legais sólidas. “Ação contra construtora” para devolução de valores, somos especialistas no assunto. Marcelo Winther – advogado.

Neste artigo, detalhamos as principais estratégias jurídicas e fundamentações para você garantir seus direitos e evitar prejuízos financeiros.

  1. Rescisão de Contrato e Devolução de Valores (Distrato) – “Ação contra construtora” e “Direitos do consumidor imobiliário”

A rescisão contratual (ou resolução) é o caminho quando o comprador não deseja mais o imóvel. Isso pode ocorrer por culpa da construtora (ex: atraso injustificado) ou por vontade do comprador (ex: dificuldade financeira).

Rescisão Compra de Imóvel

  • Direito à Restituição: É nula qualquer cláusula que retire do consumidor o direito ao reembolso ou estabeleça a perda total das parcelas pagas.
  • Atraso na Obra: Se a obra atrasar mais de 180 dias, o comprador pode pedir a rescisão com devolução integral (100%) dos valores pagos, conforme a Súmula 543 do STJ.
  • Rescisão por Iniciativa do Comprador: Mesmo se o comprador desistir por falta de condições financeiras, ele tem direito a reaver cerca de 80% a 90% do que pagou, em parcela única.
  • Indenização por Lucros Cessantes: Se houver atraso, a justiça presume prejuízo e pode condenar a empresa a pagar o valor equivalente ao aluguel do imóvel pelo período de mora (Tema 970 do STJ).
  1. Indenização por Vícios Construtivos (Defeitos no Imóvel)

Muitos proprietários recebem as chaves e logo notam infiltrações, rachaduras, panes elétricas ou acabamentos inferiores ao prometido no memorial descritivo.

  • Responsabilidade Objetiva: Pelo Código de Defesa do Consumidor, a construtora responde pelos defeitos independentemente de culpa.
  • Prazos de Garantia: O Art. 618 do Código Civil estabelece um prazo de garantia de 5 anos para a solidez e segurança da obra.
  • Prazo para Processar: Uma vez identificado o vício dentro da garantia, o proprietário tem até 10 anos para ajuizar a ação indenizatória (prazo decenal).
  • Vícios Ocultos: Para defeitos que não são aparentes de imediato, o prazo começa a contar apenas quando o problema se torna evidente.
  1. Ação de Obrigação de Fazer (Regularização e Matrícula) – “Ação contra construtora” e “Direitos do consumidor imobiliário”

Esta ação busca uma ordem judicial para que a empresa cumpra uma tarefa específica, como a entrega da matrícula individualizada ou a regularização de áreas comuns.

  • Loteamentos Irregulares: Comum em casos onde a loteadora não cumpre requisitos tributários ou ambientais, impedindo o registro do imóvel.
  • Multa Diária (Astreintes): O juiz pode fixar uma multa por dia de descumprimento para forçar a empresa a regularizar a situação.
  • Conversão em Perdas e Danos: Se a obrigação se tornar impossível (ex: lote em área de proteção ambiental inviável), a ação pode ser convertida em indenização financeira

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