De acordo com o art. 133 do Código Penal, entende-se como abandono de incapaz, o ato de abandonar, por qualquer motivo, pessoa indefesa que está sob seu cuidado, guarda, vigilância ou autoridade, como por exemplo o caso do cuidador que age com descaso com idoso no qual ficou responsável de prestar auxílio.
A pena para este crime é de detenção, de seis meses a três anos. Sendo que, na hipótese do abandono resultar lesão corporal grave, a pena será de reclusão, de um a cinco anos ou de reclusão, de quatro a doze anos, se resultar morte.
No entanto, já tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 971/2019, que visa determinar penas maiores para este tipo de crime, se aprovada a pena passará a reclusão, de cinco a oito anos na modalidade simples; reclusão, de seis a nove anos quando houver lesão corporal grave e reclusão, de oito a doze anos nos casos em que resultar a morte.
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