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SERASA É CONDENADO POR NEGATIVAÇÃO INDEVIDA

4 de fevereiro de 2016
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Cliente de nosso escritório obtém na justiça o direito de indenização por ter sua empresa lançada indevidamente nos cadastros de maus pagadores do Serasa.

Ação de indenização por   danos morais Inscrição do nome da autora (pessoa jurídica) no cadastro da SERASA em função de execução fiscal autuada em nome de outra empresa perante a Justiça Federal Sentença  de  procedência

            Recurso  de  apelação interposto pela autora para pleitear a majoração do “quantum”  indenizatório            Recurso  de  apelação interposto pela ré em que se pleiteia o julgamento de improcedência  da  ação            Informações referentes a execuções fiscais obtidas de Distribuidor Judicial Dados de domínio público, acessíveis por qualquer pessoa; Desnecessidade de prévia comunicação ou notificação  da  inscrição  no  cadastro          Hipótese, contudo, em que a SERASA não comprovou ter obtido informação acerca da execução supostamente autuada em nome da autora  de  órgãos  oficiais Falta de cautela por parte da ré, que vinculou execução fiscal autuada em nome de outra empresa ao   CNPJ   da empresa  autora     Responsabilidade civil   configurada;

            Simples  inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito que já é suficiente para  configuração  de danos morais  Possibilidade da reparação por dano moral à pessoa jurídica Inteligência da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de  Justiça;

Razoabilidade             do                    “quantum” indenizatório arbitrado pela R. Sentença (R$ 7.000,00), que não comporta majoração                  Juros de mora, entretanto, devidos a partir do evento danoso Incidência da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça Recurso de apelação interposto pela autora provido em parte tão-somente para alterar o termo “a quo” dos juros de mora, desprovido o recurso de apelação interposto pela ré.

Nega-se provimento ao recurso de apelação interposto pela ré e dá-se provimento em parte ao recurso de apelação interposto pela autora. Apelação  Cível  nº 1007186-29.2015.8.26.0100

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 05 – CEP 02034-020 -Santana/SP
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM – WhatsApp)

Ao lado da estação Santana do Metrô

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