Ação de indenização por danos morais Inscrição do nome da autora (pessoa jurídica) no cadastro da SERASA em função de execução fiscal autuada em nome de outra empresa perante a Justiça Federal Sentença de procedência
Recurso de apelação interposto pela autora para pleitear a majoração do “quantum” indenizatório Recurso de apelação interposto pela ré em que se pleiteia o julgamento de improcedência da ação Informações referentes a execuções fiscais obtidas de Distribuidor Judicial Dados de domínio público, acessíveis por qualquer pessoa; Desnecessidade de prévia comunicação ou notificação da inscrição no cadastro Hipótese, contudo, em que a SERASA não comprovou ter obtido informação acerca da execução supostamente autuada em nome da autora de órgãos oficiais Falta de cautela por parte da ré, que vinculou execução fiscal autuada em nome de outra empresa ao CNPJ da empresa autora Responsabilidade civil configurada;
Simples inscrição indevida no cadastro restritivo de crédito que já é suficiente para configuração de danos morais Possibilidade da reparação por dano moral à pessoa jurídica Inteligência da Súmula nº 227 do Superior Tribunal de Justiça;
Razoabilidade do “quantum” indenizatório arbitrado pela R. Sentença (R$ 7.000,00), que não comporta majoração Juros de mora, entretanto, devidos a partir do evento danoso Incidência da Súmula nº 54 do Superior Tribunal de Justiça Recurso de apelação interposto pela autora provido em parte tão-somente para alterar o termo “a quo” dos juros de mora, desprovido o recurso de apelação interposto pela ré.
Nega-se provimento ao recurso de apelação interposto pela ré e dá-se provimento em parte ao recurso de apelação interposto pela autora. Apelação Cível nº 1007186-29.2015.8.26.0100
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Ao lado da estação Santana do Metrô