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SEGURO DE CARRO – CANCELAMENTO AUTOMÁTICO PELA SEGURADORA NÃO É POSSIVEL

25 de novembro de 2011
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Segundo entendimento do TJSP a seguradora não pode cancelar automaticamente um seguro de automóvel que era debitado na conta do segurado, sem dar oportunidade do mesmo pagar o débito existente.

 

 

CONSUMIDOR – Contrato de seguro veicular. Cláusula abusiva. Nulidade.

Apelação nº 9093190-88.2005.8.26.0000-Sorocaba-SP – TJSP – 35ª Câm. de Direito Privado

Rel. Des. Clóvis Castelo – Data do julgamento: 29/8/2011 – Votação: unânime

Direito Civil – Contrato de seguro de veículo – Mora do segurado – Cláusula que prevê o cancelamento automático – Nulidade – Código de Defesa do Consumidor – Prêmio debitado em conta-corrente – Notificação premonitória – Necessidade.

O cancelamento automático do contrato de seguro de veículo embasado em cláusula contratual, que prevê o cancelamento cujo prêmio é debitado em conta bancária, sem proporcionar ao segurado purgar a mora, mediante notificação, é nulo por representar prática abusiva. Provimento parcial ao recurso da seguradora, negando-se ao do segurado.

 

 

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3876-8496 / 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) / 5404-1928 (OI)

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São Paulo – SP – CEP: 02010-700

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

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