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REVISAO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULOS – TAXAS ILEGAIS

2 de janeiro de 2012
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Com base no Código de Defesa do Consumidor, comprador deve ficar atento e ler com atenção o contrato que vai assinar Rio – Um dos principais sonhos dos brasileiros — ter um carro novo — pode trazer dissabores ao consumidor: além dos juros abusivos, há taxas ilegais, nomeadas como “serviços de terceiros”, cobradas nos contratos de financiamento, que não as especificam com clareza. O procedimento pode resultar em acréscimo de 35% no preço final do veículo — zero ou usado. Apesar de proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), a prática é mais comum do que se imagina.

Na hora da compra, o cliente precisa ficar atento e ter cuidados, principalmente se for fazer um financiamento. Em muitos casos, o crédito fácil e o longo parcelamento escondem armadilhas que acabam elevando o custo final do produto, fora do planejamento financeiro do consumidor.

Instituições bancárias e financeiras incluem taxas ilegais, que, ao final do financiamento, podem encarecer em até 35% o custo do veículo. 

“São tarifas com várias nomenclaturas, como ‘registro de contrato’, ‘tarifa de emissão de carnê’, ‘tarifa de análise de cadastro’, ‘gravame eletrônico’, entre as cobranças irregulares, nas quais se incluem venda casada de pacotes de serviços”, alerta o especialista.

Como a venda é feita por meio de contrato de adesão, que o cliente aceita ou não, a margem para questionar ou modificar uma cláusula é muito pequena. “O consumidor fica em desvantagem. No afã de comprar o produto, acaba passando por cima de determinados itens, principalmente aqueles que têm as letras minúsculas”.

Se sentir-se prejudicado, pode recorrer à Justiça.

Venda casada é proibida

A venda casada é proibida. Mas a prática é muito comum no comércio varejista. “Em uma venda a crédito, geralmente as lojas tentam vender também um ‘seguro desemprego’. Ninguém é obrigado a aceitar essa cobrança sob a alegação de que, no futuro,poderá ficar desempregado, e de que as prestações estarão cobertas”, afirma.

Sempre que acionada, a Justiça tem dado ganho de causa aos consumidores que se sentem lesados no pagamento de taxas indevidas, mascaradas nos financiamentos. 

A “ação de repetição de indébito” é o termo jurídico que indica cobrança de valores não devidos. Essa ação pode ser impetrada junto com outra, por danos morais.

 

Fonte: O Dia Online

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (Tim)

Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana

São Paulo – SP – CEP: 02034-020

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

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