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REVISÃO DE CONTRATO DE VEICULOS

8 de maio de 2014
1 Comentário

O que é e para que serve a Revisional de Contrato de Veículos?

O que é ?

Ação revisional de contrato de veículos ou equipamentos é a ação de revisão de contratos mais comum que existe, ela serve para revisar contratos de financiamento com alienação fiduciária, leasing e consórcio de veículos – carro , moto, caminhão, trator, equipamentos (industriais, agrícolas).

Nestas ações o autor busca reduzir a prestação mensal paga pelo veículo face a alguma abusividade no contrato.

Como funciona?

O devedor entra com a demanda judicial requerendo a revisão do contrato e solicitando uma liminar que o autorize a depositar em juízo os valores que entende devidos. (SE FOR O CASO DE APLICAÇÃO DE LIMINAR)

O juiz analisando a causa pode deferir uma liminar a qual garantirá ao cliente o direito de suspender o pagamento diretamente para a financeira, a fim de que possa depositar o valor que entende devido em juízo, além disto o juiz poderá proibir a ré de realizar a busca e apreensão do bem, e de colocar o nome do devedor em cadastros de inadimplentes.

Quando vale a pena ajuizar uma ação revisional ?

Uma ação judicial não é brinquedo, processo e justiça é coisa séria, assim recomenda-se o ajuizamento de ações revisionais tão somente quando a pessoa/empresa tenham real necessidade. vejamos:

– Entrar num ciclo de endividamento crescente – bola de neve – onde por mais que ela pague as dívidas estas só aumentam;

– Estiver ameaçada de perder bens devido a dívidas ou a impossibilidade de seguir pagando as parcelas de um financiamento;

– Sempre que estiver a ponto de perder o sono, de entrar em depressão por não saber se vai conseguir honrar ou não com os compromissos.

Nestas situações recomenda-se fortemente que a pessoa procure um advogado e ajuíze um ação revisional de contrato, pois como dizia Nietzsche, o sono é o bem mais sagrado de um ser humano e perder ele preocupado com dívidas não vale a pena.

A revisional protege o veículo da busca e apreensão ?

Quando alguém atrasa um contrato de financiamento de veículo ou equipamento esta pessoa pode ser vítima de uma ação de busca e apreensão ou reintegração de posse.

É importante salientar que o agente financeiro pode entrar com a busca e apreensão quando bem desejar desde que ocorra atraso, não existindo prazo mínimo de três meses de atraso para o ajuizamento da ação, o que ocorre é que – de regra – os banco só entram com a ação de busca e apreensão após três ou quatro meses de atraso.

Quanto a pergunta título em si. A revisional protege o bem contra a busca e apreensão? – a resposta é: Se o juiz deferir a liminar (antecipação de tutela) a revisional protege sim o bem da busca e apreensão.

Estou sofrendo uma busca e apreensão, ainda posso me defender ?

Sim, se você esta sendo vítima de uma ação de busca e apreensão, mesmo que já tenha perdido o seu veículo, você ainda poderá se defender e quem sabe (dependendo do caso) até mesmo recuperar o veículo através da defesa na ação de busca e apreensão e o ajuizamento de um ação revisional.

O meu carro vai ficar trancado na revisional?

O veículo nas espécies de contrato ora analisados sempre funciona como uma garantia – ele não esta vinculado ao valor do contrato ou algo assim, é por isto que apesar do valor do veículo diminuir o valor da dívida sempre aumenta.

Desta forma sendo o veículo uma garantia do contrato o mesmo só será liberado quando o contrato foi pago, ou com a substituição da garantia (veículo) por outra.

Logo, o veículo não fica trancado devido a revisional, ele fica trancado enquanto o valor financiado não for pago.

Quanto tempo demora a ação?

A liminar em média é obtida entre 15 a 45 dias (dependendo se concedida pelo juiz ou pelo Tribunal).

A liminar pode ser deferida (concedida) de forma parcial, completa ou mesmo indeferida (negada). Caso o juízo negue a liminar se entra com um recurso para o Tribunal de Justiça.

Deferida a liminar o autor ficará com o seu nome limpo e de posse do bem até o julgamento da causa ou revogação da liminar. Desde que demonstre ao juiz que nao esta em atraso.

O processo, após a liminar, vai ter trâmite padrão, ou seja, o réu vai contestar, o autor vai apresentar réplica, vão ser produzidas as provas (de regra não haverá audiência), vai haver sentença, desta sentença haverá recurso que será julgado pelo Tribunal, após haverá mais recursos e a coisa assim vai indo…

Pois bem, durante o tempo deste calvário na justiça o autor ficará depositando em juízo o valor que entende dever, e aproveitará esta folga em seu orçamento para buscar o seu equilibrio financeiro. Paralelamente ao processo se iniciará tratativas de negociação com o banco na busca de um acordo, de fato mais de 90% das ações revisionais acabam em acordo através do qual o credor concede algum desconto para encerrar a questão levantando o dinheiro que foi depositado pelo autor em juízo.

Assim podemos dizer que se a pessoa não optar por um acordo o processo pode durar até mesmo mais de quatro anos, já quando a pessoa opta pelo acordo o processo irá demorar o tempo necessário para a pessoa reunir o valor do acordo.

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana/SP
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim)
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Ao lado da estação Santana do metrô.
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Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Anônimo
bom dia tenho um carro financiado em 60x ja foram pagas 50 paguei o dobro do que valia o carro tem como reaver a dinheiro desse juros abusivo

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