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PROTESTO INDEVIDO/ILEGAL NO RIO DE JANEIRO – CARTÓRIO DEVE SER CONDENADO SOLIDARIAMENTE POR PROTESTO INDEVIDO

16 de abril de 2013
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Muito comum nos dias atuais é a formação de LETRA DE CAMBIO sobre cheque prescrito para o fim de PROTESTO ILEGAL NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

Algumas empresas (quase todas aqui de São Paulo) denominadas como COBRADORAS, emitem letra de cambio sobre cheques prescritos. O segredo para limpar o nome é: NOTIFICAR O CARTÓRIO sobre o protesto indevido e caso este não venha a limpar o nome, ingressar com processo PELO RITO ORDINARIO (não utilizar o JUIZADO) pedindo a condenação da empresa que efetuou o protesto e o cartório de forma solidaria já que teve conhecimento prévio da ilegalidade do protesto e não baixou o apontamento. O Tribunal de Justiça de São Paulo já tem acórdão favorável a esta tese. Veja parte da decisão abaixo:

 

Apelação Danos morais Demonstração do nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o dano moral sofrido Majoração Possibilidade. Protesto indevido Responsabilidade do Tabelião do Cartório de Notas e Títulos Reconhecimento Aplicação das normas administrativas que tratam do assunto Condenação solidária do Tabelião e da empresa de cobrança Ação julgada procedente. Indenização mantida em R$ 12.000,00.

 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

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