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PLANO DE SAUDE TEM QUE PAGAR TRATAMENTO DE CÂNCER

25 de novembro de 2011
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O BB SEGURO SAÚDE havia negado um procedimento sob o argumento de que a solicitação não estava na lista de Procedimentos e Eventos em Saúde instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. A decisão é do juiz da Segunda Vara Cível de Brasília e cabe recurso.


A autora da ação narra que, em maio deste ano, foi diagnosticada com um tumor maligno no estômago e no ovário em fase de metástase. Segundo a beneficiária, em decorrência da doença, foi submetida a uma cirurgia de urgência para retirada dos órgãos afetados. Após o procedimento cirúrgico foi necessário a aplicação de sessões de quimioterapia.


O médico que acompanhou o tratamento solicitou nova cirurgia, mas antes a paciente deveria utilizar o kit perfusão intraperitoneal. O profissional de saúde afirma que esta é uma modalidade terapêutica que tem melhorado as taxas de cura e sobrevida dos pacientes com câncer.


O procedimento requerido pelo oncologista foi negado pelo plano de saúde sob o argumento de que o kit solicitado não consta na lista instituída pela Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS. De acordo com o BB SEGUROS SAÚDE, o regulamento do plano impõe a exclusão da cobertura.


Para o juiz, a autora comprovou ser beneficiária do plano de saúde administrado pela ré e que o contrato encontra-se em plena vigência, assim como os prazos de carência efetivamente cumpridos. De acordo com o julgador, a relação jurídica qualifica-se como relação de consumo, sujeitando-se, assim, à incidência de todas as disposições protetivas constantes na legislação consumerista.


Por essa razão, afirma o magistrado, as cláusulas contratuais devem ser interpretadas da maneira mais favorável ao consumidor, diante de sua vulnerabilidade, ainda mais quando restritivas de direito e dispostas em contrato de adesão. “Injustificável, nesse prisma, a negativa de autorizar tratamento indicado por médico que acompanha a paciente com a utilização de método mais moderno” destacou o juiz.


Ao final da decisão, o BB SEGUROS SAÚDE foi condenado a autorizar todos os procedimentos cirúrgicos solicitados pelo médico que acompanha a autora, incluindo a utilização do kit de perfusão intraperitoneal, sob pena de pagamento de multa diária de R$5 mil e indenizar a beneficiária em R$ 10 mil a título de dano moral


Nº do processo: 2011.01.1.150288-5

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3876-8496 / 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) / 5404-1928 (OI)

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

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