A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso da Eaton Ltda., de Valinhos (SP), que pretendia reduzir o valor da condenação de R$ 200 mil por danos morais e estéticos causados a um empregado que teve diversas fraturas na face e queimadura no antebraço, necessitando de várias cirurgias. “Em certas situações, com vistas a prevenir novos ilícitos, a exacerbação da indenização para fins punitivos deve levar em conta a dimensão social dos danos causados e a capacidade econômica do ofensor”, destacou o desembargador convocado Arnaldo Boson Paes, relator no TST. Para a Sétima Turma, o valor fixado atendeu a esses critérios. (RR-125000-67.2006.5.15.0095)
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Marcelo Winther de Castro
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