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LANCHE COM BARATA DENTRO RENDE DANO MORAL DE r$ 15.000,00

13 de setembro de 2013
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McDonalds foi condenado a indenizar uma mulher que consumiu parte de um cheeseburguer que continha “asas” e “patas” de barata na loja da Avenida Beira Mar, em Fortaleza. A quantia a ser paga é de R$ 15 mil e deve ser dividida entre a rede de fast-food e a Aragão Comércio de Alimentos Ltda. A pena foi decidida pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) na última quarta-feira (11).

Cliente passou mal e foi levada ao hospital, de acordo com os autos do processo FOTO: Kiko Silva/Arquivo/04.10.2006

Após a cliente perceber os restos do inseto, uma funcionária ofereceu a troca do sanduíche, mas ela não aceitou. A mulher teve náuseas e chegou a vomitar dentro do estabelecimento, de acordo com os autos do processo. Ela, então, se dirigiu a um hospital com crises de vômito que duraram até a aplicação de medicação.

A cliente já havia ganhado a causa na 3ª Vara Cível de Fortaleza e receberia R$ 60 mil de indenização. Porém, o McDonalds recorreu da decisão declarando que a cliente não permitiu ao gerente da loja verificar o elemento estranho no sanduíche, com o objetivo de tomar as providências cabíveis, informou o TJCE.

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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