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Justiça do Trabalho decide que pensão por acidente sofrido em empresa deve ser pago até os 70 anos.

25 de novembro de 2011
9 Comentários

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, que a pensão mensal vitalícia a ser paga a um trabalhador que tenha sofrido redução na sua capacidade de trabalho em virtude de acidente deve durar até que a vitima complete 70 anos. O recurso julgado foi da Impacta S.A – Indústria e Comércio, que pedia a fixação do limite de 65 anos na pensão a ser paga a um ex-funcionário industriário nessas condições.


A discussão acerca da fixação do limite temporal para o pagamento de pensão mensal chegou ao TST após o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) haver mantido a condenação ao pagamento de pensão mensal ao empregado até os seus 70 anos. A Quinta Turma, ao julgar recurso da relatoria do ministro Emmanoel Pereira, salientou que a decisão regional deveria ser mantida porque atendia ao fim social da norma, amparando o trabalhador enquanto perdurasse a redução de sua capacidade de trabalho.


O relator dos embargos à SDI-1, ministro Horácio de Senna Pires, observou que o Código Civil brasileiro, quando trata de acidente sem morte, não limita o recebimento de pensão nem pela idade da vítima e tampouco pela expectativa de vida. O ministro salientou que no Brasil verifica-se um aumento na capacidade de vida em decorrência da melhora de vida da população e do desenvolvimento das ciências humanas, biológicas e sociais. Para Horacio Pires, “se a vítima não morreu e a lesão decorrente do acidente de trabalho é permanente, deve ser assegurada a ela a pensão vitalícia”, concluiu, ao citar jurisprudência autorizadora do Supremo Tribunal Federal, Superior Tribunal de Justiça e do próprio TST.


Acidente


O caso tratava de um industrial que trabalhou para a empresa por cerca de três anos até ser demitido. Sua função era remover diâmetros de cilindro com uma marreta de 2 kg. Em 1995 quando trabalhava em uma máquina envernizadeira com tambor de cilindro, escorregou numa tábua colocada provisoriamente pela empresa para sanar um problema de vazamento de verniz. Na queda, sofreu fratura do braço direito, o que o levou a ser operado para colocação de uma placa.


Da data da alta hospitalar até a demissão, vários foram os pedidos de dispensa para tratamento e internações. Na última dispensa para tratamento, o operário foi demitido logo depois de entregar as guias no INSS, ainda dentro do período de estabilidade Desde então, recebe auxilio-doença por incapacidade. Na ação, pediu e obteve o pagamento de pensão mensal ou indenização correspondente, danos morais e ressarcimento de despesas médicas.


E-RR – 50200-75.2005.5.02.0221

 

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3876-8496 / 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) / 5404-1928 (OI)

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COMENTÁRIOS:

Daniela Priscila
Boa noite, Dr. Marcelo

Tirei férias em agosto, voltei dia 24/08 e dia 26/08 fui demitida. N tive aviso prévio ee tenho uma dúvida tenho tratamento de fisioterápia marcados refente a dores que sinto no braço devido aos movimentos do trabalho repetitivos. Já avia feitos tratamentos antes de tirar férias também msm assim me demitiram. Eu tenho algum direito em relação a minha demissão? Fui demitida e até hoje dia 05/09 ainda n recebo minha carteira profissional tem algum problema?
Marcelo Winther (11) 3257-4164 / 3876-8496
Olá. se a doença que voce tem tiver nexo com o trabalho com certeza dará para voce ingressar com processo para reaver seus direitos. Liga para mim segunda que te explico melhor. (11) 3257-4164 / 99733-4767 (whatsaap)
Daniela Priscila
Boa noite, Dr. Marcelo

Tirei férias em agosto, voltei dia 24/08 e dia 26/08 fui demitida. N tive aviso prévio ee tenho uma dúvida tenho tratamento de fisioterápia marcados refente a dores que sinto no braço devido aos movimentos do trabalho repetitivos. Já avia feitos tratamentos antes de tirar férias também msm assim me demitiram. Eu tenho algum direito em relação a minha demissão? Fui demitida e até hoje dia 05/09 ainda n recebo minha carteira profissional tem algum problema?
Marcelo Winther (11) 3257-4164 / 3876-8496
Bom dia, com relação a doença somente um perito judicial poderá confirmar se tem nexo ou nao com o trabalho. Se quiser ligue para mim que te esclareço as dúvidas e se o caso te ajudo a encontrar um advogado na sua região. Marcelo (11) 3247-4164 / 99733-4767 - whatsapp
JonSnow
Olá, boa noite Dr Marcelo
resumidamente recebi justa causa por disidia, sem ter nenhuma falta e nenhuma advertência nem oral e nem escrita, MAS o pior estou cheio de compromissos, posso congelar essas contas ou fazer algo juridicamente?
Marcelo Winther
Não pode congelar as contas. Voce deve ingressar na justiça para reverter esta justa causa. Entre o mais rápido possível.
Dayane Cristina Da Silva
Eu trabalhei em uma montadora de veículos por 2 anos e 11 meses no último ano eu estava dando uma dor do ombro fiz tratamento e fui demitida em 2014 só que essas dores no ombro voltaram e estão bem piores devido a função que eu exercia lá será que ainda posso entrar com processo contra a firma?
Marcelo Winther
Bom dia, pela data informada não. Já houve a prescrição do direito de ação trabalhista.
Anônimo
Boa noite Dr. Marcelo Winther,
Trabalhei por mais de 20 anos em uma empresa,sem qq processo avaliativo negativo,faltas sem justificativa ou advertências(escrita ou oral).
Fiz um concurso público em 2010 por precaução e insegurança e assumi na última convocação possível, mediante pressões vividas no ambiente do meu 1° vínculo.
Estava vivendo um stress profundo, começei um tratamento para depressão em 2015 escondido dos colegas de trabalho e ao descobrirem, logo em seguinda, 30 dias após, fui coagida e humilhada por uma das gerente q disse em reunião coletiva q quem não mudasse de perfil no ano de 2016, deveria fazer um concurso público - o que só se associava a mim, naquele momento. - Neste instante TODOS os colegas presentes olharam para mim, pois a ameaça não foi velada.
Meu quadro a partir disso piorou. Continuei a trabalhar com muito esforço(inclusive por ser arrimo de família) e meu quadro foi diagnosticado como fibromialgia associada à depressão.
Fui demitida menos de 01 ano após a reunião citada, se cabe aí processo de danos morais(pq me considerei discriminada) e legais/reintegração pois desconhecia insatisfação com meu trabalho e todos sabiam que estava realizando tratamento de alto valor em remédios e em várias especialidades : neurologista, psiquiatra, reumatologista, mastologista e cardiologista. Agradeço antecipadamente.



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