Justa Causa. Improbidade. A ré não produziu prova suficiente a confirmar a
correção, proporcionalidade e razoabilidade da justa causa aplicada. A empresa
não considerou um único ato irregular praticado pelo autor como fundamento
suficiente para a rescisão contratual; sequer restou demonstrada a aplicação de
penalidade mais branda como advertência ou suspensão. O autor possuía quase 7
anos de contrato de trabalho, não havendo alegação de qualquer fato anterior que
desabone o histórico profissional do empregado. Diante de tais fatos, vê-se que a
ré não observou a necessária gradação das penalidades para aplicação da justa
causa. Assim, a dispensa do autor não se pautou em critérios de razoabilidade e
bom senso, diante do histórico profissional do empregado e das circunstâncias
peculiares relativas ao ocorrido, sendo forçoso afastar a justa causa aplicada.
(TRT/SP – 00475005620095020005 (00475200900502003) – RO – Ac. 11ªT
20120207227 – Rel. WILMA GOMES DA SILVA HERNANDES – DOE 06/03/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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