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JUIZ DE SAO PAULO DECLARA IPVA INCONSTITUCIONAL E SUSPENDE COBRANÇA DE 04 PROPRIETÁRIOS

23 de janeiro de 2012
5 Comentários

Um grupo formado por 11 bauruenses conseguiu na Justiça uma liminar que libera da obrigatoriedade de pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O motivo da ação é a inconstitucionalidade na cobrança do imposto. De acordo com o advogado Aroldo de Oliveira Lima, a situação é tão simples que passou por despercebido por todo esse tempo. “Essa cobrança fere a Constituição Federal e o Código Tributário já que qualquer tributo tem ser cobrado após o fato gerador e da forma como está o consumidor está pagando por algo que ainda não aconteceu”, explicou.

A ação foi impetrada pelos advogados Aroldo de Oliveira Lima, Antonio Carlos de Quadros e Márcia Cristina Sato Rodrigues na 2ª Vara da Fazenda Pública de Bauru no dia 9 de janeiro e a decisão a decisão do juiz Cláudio Abujamra saiu no dia 16. Os advogados questionam ainda, além da data do lançamento, a base de cálculo do valor, que não dá ao proprietário do veículo o direito de contestar os valores cobrados. A alíquota e identificação da autoridade responsável também são questionadas na mesma ação.

Na decisão favorável aos impetrantes, o juiz considera que “as notificações dos lançamentos não permitem aos contribuintes a perfeita compreensão do tributo”. Na decisão ele pondera ainda que a liminar não oferece grandes riscos ao Fisco, já que a decisão for julgada improcedente no futuro, será possível a cobrança do tributo.

“O Estado age de má fé fazendo a cobrança desse modo, apenas para arrecadar já no primeiro mês do ano”, afirmou Lima. Se cobrança fosse feita de acordo com a lei, a cobrança só poderia começar a partir de fevereiro ou março, deixando assim, o Estado sem a primeira principal fonte de arrecadação do ano por um mês ou dois meses.

O advogado explica que a decisão tomada pelo juiz em Bauru é inédita é abre uma brecha sem precedentes. “Temos outra ação ajuizada por cinco contribuintes na cidade de Marília e estamos aguardando a decisão do juiz daquela cidade”, disse. Lima explica que além de deixar de pagar o contribuinte pode fazer valer seus direitos e pleitear os valores pagos nos últimos cinco anos com o imposto, ou seja, uma jurisprudência milionária no Estado.

“As pessoas poderão recorrer o pagamento do IPVA dos últimos cinco anos pelo que chamamos de indébito, com frota existente hoje em todo o Estado tente imaginar o que isso iria representar se todos os proprietários desses veículos ajuizassem uma ação dessas”, explica o advogado. A previsão de arrecadação com a frota de Bauru, por exemplo, ultrapassa os R$ 100 milhões.

A Secretaria da Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado de São Paulo por meio de nota afirmou distribuída pela assessoria de imprensa que, “assim que intimada da decisão, irá recorrer junto ao Tribunal de Justiça”. O advogado espera que a ação seja completamente julgada em 90 dias e acredita que a conquista da liminar foi uma grande vitória e um sinal de que o pedido poderá ser julgado procedente.

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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COMENTÁRIOS:

Anônimo
Caro Doutor Marcelo;

O que aconteceu com o processo contra o Estado com relação à legalidade ou não da cobrança do IPVA?

Cada vez que pago esse tributo, me sinto absolutamente lesado.

Muito grato!
Fábio Vieira
(favbr@yahoo.com.br)
Marcelo Winther (11) 3257-4164 / 3876-8496
Olá Fábio, muito provavelmente estes processos, que serão julgados nas instancias superiores, serão julgados a favor do Estado. É politica judiciária. Assim como os bancos conseguem sempre reverter a seu favor as decisoes (como anatocismo, despesas de contratos, etc) o Estado também consegue fazer seu "lobe" nas instancias superiores.
Eric Marcolano
É uma violência a apreensão do veículo por não pagamento de um único tributo. Um bem arduamente conquistado após anos de austeridade financeira e trabalho inclemente é sumariamente tomado por um agente estatal, sob o argumento de que um maldito imposto não foi quitado.
Não seria inconstitucional essa violência contra a propriedade? É permitido ao estado usurpar o patrimônio de um cidadão sumariamente, sem processo legal, contestação na justiça, enfim, sem seguir o rito jurídico que garanta defesa ao cidadão lesado?
Marcelo Winther (11) 3257-4164 / 3876-8496
Você tem razão. grande abraço.
Anônimo
Oi Dr Marcelo,

Não paguei Ipva 2014 e tive meu nome incrito no Cadin e agora foi protestado, quero pagar mas a multa é de 100%. Como resolver? Obrigada, Cristina

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