contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > GRATIFICAÇÃO PAGA DE FORMA CONTÍNUA NAO PODE SER RETIRADA

GRATIFICAÇÃO PAGA DE FORMA CONTÍNUA NAO PODE SER RETIRADA

8 de janeiro de 2013
24 Comentários

Em acórdão da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o desembargador Rovirso Aparecido Boldo entendeu que “a prestação paga em caráter contínuo gera expectativa no empregado e não pode mais ser retirada, pois passa a integrar o salário para todos os fins, inclusive repercutindo nas demais verbas contratuais, conforme parágrafo 1º, do artigo 457, da CLT”.

Segundo o magistrado, a prestação paga de forma continuada assume caráter de gratificação ajustada, não podendo ser suprimida ou reduzida unilateralmente em prejuízo ao empregado, conforme artigo 468 da CLT o qual determina que “nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento, e ainda assim desde que não resultem, direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia”.

De acordo com o processo, a partir de 2007, o empregador passou a reduzir ou suprimir as parcelas que eram pagas extrarrecibo (comissões de “boca do caixa”, prêmio-estímulo, batimento de cota, giro lento, fora de linha, vendas no cartão de crédito, vendas de crediário com entrada e venda à vista).

Contudo, o desembargador Rovirso Aparecido Boldo entendeu que as referidas parcelas tratavam-se de salário lato sensu, a teor do art. 457, § 1º, da CLT e não poderiam ser suprimidas ou reduzidas, nos termos do art. 468, da CLT. Ele ainda argumentou que, no Brasil prevalece a corrente objetivista, segundo a qual se identifica o elemento definidor da natureza salarial da gratificação pela habitualidade de seu pagamento.

Nesse sentido, por unanimidade, o recurso da empregadora que pedia a prescrição total dos pagamentos “por fora” e redução do percentual utilizado foi negado.

(Proc. 00026884920105020083 – RO)



Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 – sala 113 – CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 – e-mail: marcelo.winther@gmail.com
Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Anônimo
Sou funcionaria pública efetiva desde 2006 desde essa epoca ganho gratificação e trabalho numa area que não é do meu cargo, agora com a entrada do novo prefeito querem me tirar do local e minha gratificação, gastaria de saber se é legal?
Anônimo
rebi gratificação por dois meses meu chefe me informou que nao vou reber mais e correto ?
Marcelo Winther
No seu caso seria bom avaliar porque o apenas 2 meses pode nao caracterizar a continuidade.
Anônimo
ola recebi por 2 anos uma gratificação de 100 reais , porem agora querem reduzir para 50 isso é permitido ?
Marcelo Winther
A principio nao pode ser retirada pois já se incorporou a seu patrimônio salarial.
Anônimo
Dr. Marcelo tenho um colaborador que exerce cargo de confiança de fato, porém sua função é igual a dos demais, não é de Chefia. Ele recebe o salário e gratificação (que não é da função, é uma gratificação normal). Posso somar a gratificação junto com o salário, ou seja, retirar a gratificação e somar ao salário e mudar seu cargo para Encarregado?
Marcelo Winther
Olá,
Te respondendo de forma objetiva creio que nao há prejuizo salarial ao empregado. Muito pelo contrário, ele estará definitivamente tendo sua gratificação (que é provisória) incorporada ao salário. De outra forma a lei (artigo 62 da CLT) nao define como obrigatório o pagamento de gratificação a quem exerce cargo de confiança (exceto se houver determinação em norma coletiva). Veja decisão abaixo:

______________________________________________________
120000052707 JCLT.62 JCLT.62.PUN – ART. 62, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CLT – CARGO DE GESTÃO – GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO – REQUISITO NÃO OBRIGATÓRIO – A redação do parágrafo único do artigo 62, da CLT, não permite outra interpretação senão a de que a gratificação de função não se traduz em requisito obrigatório para a configuração de cargo de gestão e respectivo enquadramento inciso II do citado artigo. Para tanto, basta a comprovação de efetivos poderes de gestão, com confiança diferenciada por parte do empregador. Ao referir que “(…)a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo acrescido de 40%”, claramente significa dizer que caso haja gratificação, esta não deve ser inferior a 40% do salário efetivo. Partindo-se da premissa de que a lei não contém termos inúteis, entendimento em sentido contrário pressupõe a supressão do termos “se houver” do artigo de lei, o que afronta as normas básicas de hermenêutica. Sentença mantida. (TRT 09ª R. – RO 74-26.2013.5.09.0001 – Relª Sueli Gil El Rafihi – DJe 08.11.2013 – p. 457)
_______________________________________________________

Desta forma e tentando lhe ajudar na pergunta, creio que nao haverá problema.
joane
sou funcionária de cargo comissionado recebia o salário base e gratificação de 100% pela função exercida. Fui demitida e voltei porque descobri que estava grávida, quando voltei retiraram minha gratificação diminuindo meu salário pela metade.
gostaria de saber se de acordo com as leis trabalhistas que ampara a maternidade pode fazer isso.
Marcelo Winther
"a prestação paga em caráter contínuo gera expectativa no empregado e não pode mais ser retirada, pois passa a integrar o salário para todos os fins, inclusive repercutindo nas demais verbas contratuais, conforme parágrafo 1º, do artigo 457, da CLT". Entendo assim que no seu caso nao pode haver a supressão do valor.
Anônimo
Dr.Marcelo, trabalho de vigia em uma repartição pública(sou concursado), porém meu paradigma(concursado) recebe função gratificada incorporada ao salario, porém essa incorporação esta sobre o salário base duplicando todas suas demais gratificações como triênio, risco de vida, adicional noturno.ou seja constiui um novo salario base!posso pedir equiparação salarial????
Unknown
Dr. Marcelo, sou funcionário com a função de sub chefe de setor, e recebo 40% s/o meu salário a titulo de gratificação de função, com carga horária de 12x36, só que o meu setor foi instinto, estão me remanejando para o setor de vigia diurno, com a função de vigia, carga horária 12x36 e tiraram a minha gratificação, é certo isoo?
Marcelo Winther
Te respondendo de pronto sim. Mas seria bom, se o caso, entrar em contato para um estudo mais detalhado do caso.
Marcelo Winther
A principio as gratificações que são dadas por um determinado tempo passam a incorporar o salário do trabalhador. Entre em contato comigo ou procure um advogado de sua confiança para um estudo mais aprofundado de seu caso. Obrigado.
sexo
Dr recebi uma graticação de um salário mínimo descontado em folha de pagamento por 1 ano.Essa gratificação foi por assumir outra função que agora me foi retirada, isso pelas leis trabalhistas é legal?
Anônimo
Boa noite. Sou funcionário público clt com função gratificada por mais de 2 anos. Quero sair do cargo devido a convivência com meu chefe. Caso peça transferência e saia do cargo mesmo assim terei direito incorporação da função gratificado 100%. Pois já incorporei 20% por trabalhar por 2 anos. Obrigado
paulo cesar Rodrigues
Trabalho a mais de um ano a noite meu patrao sempre me pagou em cima de 220 horas trabalhadas meu adicional noturno no ultimo mes ele decidiu diminuir alegando q estava errado pois nao trabalho as 220 noturnas pois meu horario é de 22 as 6 da manha...
Esta correto ele fazer essa redução?
Marcelo Winther
Ele tem que lhe pagar pela quantidade de horas noturnas trabalhadas. De qualquer forma para voce ter uma resposta mais correta procure um advogado próximo a voce para que seja feita uma analise melhor sobre seu caso. Leve seus holerites.
Trabalhador
Boa Tarde Dr. Marcelo,

Tenho uma dúvida, digamos que eu receba 1000 reais de salario na carteira, mais 500 reais de gratificação (ja tem uns 8 meses), ou seja, no meu contracheque eu recebo 1500. com o reajuste anual do minino, que no caso é 6,47%... essa porcentagem tem que ser calculada em cima dos 1000 reais ou da minha remuneração total (1500). desde já agradeco
Luzia Lemes
Olá
Marcelo Winther
Olá, tudo bem?
borges..
olá boa tarde eu sou funcionario publico recebemos uma gratificação a 8 anos e ja foi encorporada no holerite e com a entrada no novo prefeito ele retirou gostaria de saber se pode fazer isso,e agora nao sei o que eu faço se entro com advogado ...obrigado.
Marcelo Winther
Olá Borges, me chama no Whats para explicar melhor. Preciso de umas informações para poder te ajudar. (11) 99733-4767.
PETRUCIA
Boa noite
Vou me casar e o contador da empresa que meu noivo trabalhar disse que ele vai perder a bonificação se ele tirar a licença gala
Marcelo Winther
Olá, até onde eu sei não pode haver este desconto tendo em vista que se trata de interrupção do contrato de trabalho. Portanto deve receber salários e benefícios.

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: