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FALTA DE RECOLHIMENTO DE FGTS e INSS CARACTERIZAM MOTIVOS PARA A RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO

14 de junho de 2013
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Não recolhimento do FGTS e atraso e parcelamento de salários. Rescisão indireta no contrato de trabalho. Cabimento.

Recurso Ordinário nº 0001633-27.2012.5. 02.0040-São Paulo-SP
TRT-2ª Região – 14ª Turma
Rel. Des. Davi Furtado Meirelles
Data do julgamento: 23/10/2012
Votação: unânime

Atraso no pagamento de salários – Falta grave do empregador – Rescisão indireta – Cabimento.

O salário é parcela de natureza alimentar e seu correto pagamento está diretamente vinculado à sobrevivência do trabalhador que dele depende para seu sustento e daqueles que, eventualmente, sejam seus dependentes. O atraso no pagamento dos salários e, ainda, o parcelamento na quitação dos mesmos, bem como o não recolhimento dos depósitos de FGTS, se traduzem falta grave a autorizar a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, alínea d, da CLT. Recurso ordinário provido.

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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