Priscila Tenenbaum e a criança, então com 3 anos de idade, tomavam banho juntas quando o box do banheiro em que estavam explodiu. Na tentativa de proteger a criança, a autora curvou-se sobre ela, sofrendo profundas lesões no cotovelo e antebraço, que tiveram parte do osso exposto, necessitando de tratamento cirúrgico. A menina sofreu apenas cortes superficiais.
Para o desembargador Juarez Fernandes Folhes, da 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, o produto apresenta defeito a partir do momento em que não oferece a segurança esperada. “No que concerne ao defeito do produto, este é defeituoso quando não oferece a segurança que dele legitimamente se espera, tendo em vista que, supostamente, trata-se de vidro temperado, o qual foi submetido a um tratamento que confere ao vidro aumento em sua resistência mecânica e ao choque térmico.”, afirmou o magistrado.
Nº do processo: 0427648-33.2010.8.19.0001
Fonte: TJRJ – Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – 04/04/2013
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