É irregular alteração contratual que reduz comissão sobre vendas – DOEletrônico 30/08/2013 De acordo com a Desembargadora do Trabalho Ivani Contini Bramante em acórdão da 4ª Turma do TRT da 2ª Região: “Examinando os elementos presentes nos autos, verificou o Juízo de origem que o contrato firmado entre as partes prevê o pagamento de 1% de comissão sobre as vendas realizadas. Posteriormente, esse percentual foi reduzido para 0,5%, conforme alteração de fls. 116, o que serve para explicar eventual redução que pode ter ocorrido nas comissões auferidas pela trabalhadora. Evidente que, uma vez reconhecida a relação empregatícia entre as partes, é irregular essa alteração contratual notoriamente prejudicial à reclamante, nos termos do art. 468 da CLT. Então, deverá prevalecer uma média de comissões considerando-se o percentual de 1%, inicialmente estabelecido. Nesse contexto, o único relatório de vendas existente no processo revela um total de R$ 40.000,00 a esse título no mês de novembro de 2006, o que perfaz uma comissão devida no importe de R$ 400,00. Ressalte-se, ainda, que essa quantia está consentânea com alguns recibos trazidos aos autos pela trabalhadora. Recurso negado”. (Proc. 00152000420095020082 – Ac. 20130885910) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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