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EMPREGADA QUE PEDE DEMISSAO NAO TEM DIREITO A GARANTIA DE EMPREGO POR ESTA GRÁVIDA

24 de novembro de 2013
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Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez – 19/11/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. (RR-24167-80.2013.5.24.0051)

Marcelo Winther de Castro
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