Turma nega reintegração a gestante que se arrependeu da dispensa ao saber da gravidez – 19/11/2013
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou a Agroindustrial Iguatemi Ltda. da obrigação de reintegrar uma empregada que descobriu que estava grávida após ter pedido voluntariamente demissão do emprego. A Turma entendeu que não houve arbitrariedade do empregador no ato da dispensa, mas arrependimento da empregada, não justificando a condenação da empresa. (RR-24167-80.2013.5.24.0051)
—
Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (vivo) 95279-9725 (tim)