contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > E DO CREDOR A OBRIGAÇÃO DE BAIXAR O NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES DEPOIS DE PAGA A DÍVIDA.

E DO CREDOR A OBRIGAÇÃO DE BAIXAR O NOME DO DEVEDOR DOS CADASTROS DE MAUS PAGADORES DEPOIS DE PAGA A DÍVIDA.

29 de maio de 2013
Nenhum comentário

Dívida paga. Registro do débito nos serviços de proteção ao crédito. Cancelamento do registro como ônus do credor. Inércia. Danos morais.

Agravo Regimental no Agravo de Instrumento nº 1.373.920-SP
STJ – 4ª Turma
Rel. Min. Luis Felipe Salomão
Data de julgamento: 22/5/2012
Votação: unânime

Direito do Consumidor – Agravo regimental –
Manutenção indevida de nome de consumidor em cadastros de inadimplentes – Ônus da baixa depois do pagamento – Arts. 43, § 3º, e 73 do CDC.

1 – É do credor, e não do devedor, o ônus da baixa da indicação do nome do consumidor em cadastro de proteção ao crédito, em virtude do que dispõe o art. 43, § 3º, c.c. o art. 73, ambos do CDC. A propósito, este último, pertencente às disposições penais, tipifica como crime a não correção imediata de informações inexatas acerca de consumidores constantes em bancos de dados. 2 – Agravo regimental não provido.

 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana)

Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (Vivo)

 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: