contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > DEVEDOR RECEBERÁ DANOS MORAIS POR SER COBRADO DE MANEIRA VEXATÓRIA

DEVEDOR RECEBERÁ DANOS MORAIS POR SER COBRADO DE MANEIRA VEXATÓRIA

14 de setembro de 2012
Nenhum comentário

Cobrança de dívida. Exposição vexatória do consumidor. Indenização.

 

Apelação Cível nº 1.0439.09.110043-8/ 001-Muriaé-MG

TJMG – 16ª Câmara Cível

Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza

Data do julgamento: 21/3/2012

Votação: unânime

 

Direito do Consumidor – Ação de responsabilidade civil – Cobrança vexatória e reiterada no local de trabalho – Comportamento vedado pelo art. 42 do CDC – Dano moral indenizável configurado – Quantum – Critérios – Fixação.

 

O exercício anormal da cobrança, isto é, tal como aquele que expõe o consumidor ao ridículo em seu local de trabalho, é vedado pelo CDC em seu art. 42, caput. A circunstância de ter sido o consumidor cobrado de forma persistente em seu local de trabalho, causando “buchicho” entre os colegas, faz transbordar o exercício regular do direito à cobrança para o abuso de direito, até porque o fornecedor tem ao seu dispor o aparato necessário à recuperação do seu crédito sem a necessidade da exposição do consumidor ao ridículo, tal como o apontamento perante os cadastros de inadimplentes ou até mesmo a propositura da ação judicial pertinente. Redução do montante da condenação, tendo em vista a proporcionalidade do dano e as peculiaridades do caso, no qual a inadimplência é confessa.

 

 

MARCELO WINTHER DE CASTRO

Advogado

SEDE: Rua Leite de Morais, 42 sala 10 – CEP 02034-020 (metrô Santana)

Filial: Rua Barão de Itapetininga, 88 sala 113 – CEP 01042-000 (metrô republica)

Fones: 3257-4164 / 3876-8496 / 99733-4767 (TIM)

 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: