Cobrança de dívida. Exposição vexatória do consumidor. Indenização.
Apelação Cível nº 1.0439.09.110043-8/ 001-Muriaé-MG
TJMG – 16ª Câmara Cível
Rel. Des. Sebastião Pereira de Souza
Data do julgamento: 21/3/2012
Votação: unânime
Direito do Consumidor – Ação de responsabilidade civil – Cobrança vexatória e reiterada no local de trabalho – Comportamento vedado pelo art. 42 do CDC – Dano moral indenizável configurado – Quantum – Critérios – Fixação.
O exercício anormal da cobrança, isto é, tal como aquele que expõe o consumidor ao ridículo em seu local de trabalho, é vedado pelo CDC em seu art. 42, caput. A circunstância de ter sido o consumidor cobrado de forma persistente em seu local de trabalho, causando “buchicho” entre os colegas, faz transbordar o exercício regular do direito à cobrança para o abuso de direito, até porque o fornecedor tem ao seu dispor o aparato necessário à recuperação do seu crédito sem a necessidade da exposição do consumidor ao ridículo, tal como o apontamento perante os cadastros de inadimplentes ou até mesmo a propositura da ação judicial pertinente. Redução do montante da condenação, tendo em vista a proporcionalidade do dano e as peculiaridades do caso, no qual a inadimplência é confessa.
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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