contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > CONTROLE DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. TRTSP

CONTROLE DE PONTO SEM ASSINATURA. VALIDADE. TRTSP

15 de maio de 2012
Nenhum comentário
CONTROLES DE HORÁRIO SEM ASSINATURA DO EMPREGADO. VALIDADE.
Os controles de ponto sem assinaturas não acarreta a desconsideração imediata
dessa prova, pois aquela não é uma exigência contida no art. 74, parágrafo 2.º, da
CLT e, além disso, tais documentos devem ser analisados em conjunto com os
demais elementos probatórios existentes nos autos. A boa-fé objetiva impede que
se presuma a invalidade dos controles de horário e qualquer alegação nesse
sentido deve ser robustamente comprovada, nos termos do art. 818 da CLT.
(TRT/SP – 00999007520075020083 – RO – Ac. 14ªT 20120288693 – Rel. MARCIO
MENDES GRANCONATO – DOE 20/03/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: