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CONSORCIADO QUE É SORTEADO TEM DIREITO A RECEBER A CARTA DE CRÉDITO MESMO COM RESTRIÇÕES NO NOME. TJMG.

29 de outubro de 2012
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APELAÇÃO CÍVEL – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS – CONSÓRCIO – SORTEIO – CONSORCIADO CONTEMPLADO COM RESTRIÇÃO EM SEU NOME – RECUSA NA ENTREGA DO BEM – ABUSIVIDADE – LEGÍTIMA EXPECTATIVA FRUSTRADA – DEVER DE INDENIZAR – VALOR SUFICIENTE PARA REPARAR O DANO. A recusa da entrega do bem ao consorciado contemplado em consórcio, pelo fato de estar com seu nome negativado constitui abusividade e dá margem a indenização por danos morais. A indenização deve ser suficiente exclusivamente para reparar o dano. Recurso não provido.

Processo: 3029269-60.2009.8.13.0105

Marcelo Winther de Castro
Advogado
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