contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > Cancelamento de Benefício previdenciario – Impossibilidade

Cancelamento de Benefício previdenciario – Impossibilidade

25 de novembro de 2011
5 Comentários

Segundo decidiu o TRF da 05ª região, da qual é a posição majoritária brasileira, não se pode cancelar benefício previdenciário sem a ciência do beneficiário.

 

08 – APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – CANCELAMENTO DO BENEFÍCIO – DECISÃO JUDICIAL – RETOMADA DO BENEFÍCIO

Previdenciário e Processual Civil – Suspensão indevida de benefício – Violação aos Princípios constitucionais da Ampla Defesa e do Contraditório.

1 – O direito à Ampla Defesa e ao Contraditório deve ser assegurado em toda a sua plenitude em observância aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF em vigor. 2 – O ato administrativo de suspensão de benefício só pode se efetivar após a instauração do procedimento administrativo para verificar irregularidade no ato de concessão, assegurando-se a oportunidade de defesa, sob pena de ser considerado ilegal. 3 – Na hipótese vertente, a autarquia previdenciária procedeu primeiro à suspensão do benefício de aposentadoria por invalidez do postulante para só depois conceder-lhe o prazo para apresentar defesa contra a indigitada decisão. 4 – No presente caso, a autora teve o benefício de aposentadoria por invalidez concedido de 16/2/1981 até 16/8/1995, quando foi suspenso sob o argumento da recuperação da sua capacidade laborativa, sem que fosse assegurado o amplo direito de defesa, sendo este o ato atacado. Em 25/11/1997, o mencionado benefício foi reativado por força de decisão judicial proferida em sede de Ação Cautelar. 5 – Considerando o falecimento da autora, em 5/11/2008, há de ser reconhecido o direito às parcelas atrasadas, compreendidas entre a data da suspensão indevida e a data da reativação, aos sucessores eventualmente habilitados na forma da legislação processual civil em vigor, tal como determinado pelo ilustre sentenciante. Remessa Obrigatória improvida.

(TRF-5ª Região – 1ª T.; Remessa Obrigatória na ACi nº 489585-CE; Rel. Des. Federal José Maria Lucena; j. 12/5/2011; v.u.)

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

Tel/fax: (011) 3876-8496 / 3257-4164 / 9733-4767 (Tim) / 5404-1928 (OI)

Rua Voluntarios da Patria, 2028 – sala 02 – Santana

São Paulo – SP – CEP: 02010-700

Ao lado da estação Santana do metrô.

 

 

 

 

 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Joandersom Marquês
Ola boa noite ...eu fui demitida sem justa causa da empresa onde trabalho ah 01 e 16 dias ..só que bo dia 09 eu fiz exames e constatou que eu tenho imioma no útero e tenho que retira-lo mais ainda não havia marcado a cirurgia por questão estava aguardando nas ferias para realizar ..é correto eu tomar qual medidas ir ao ministério do trabalho ou entrar com uma ação ? Obrigada
Canal Evangelico
Bom dia fui demetida depois que voltei do a afastamento do trabalho fiquei três mês em costada por depresao a gora mi mandaram eu ir embora qual meu direto já tinha um ano e quatro mês no serviços fiquei depressão no trabalho depôs mimandaram em bora e agora que eu Fasso qual meu diretiro obrigado.
Marcelo Winther
Bom dia. A justiça reconhece em alguns casos o direito a indenização quando fica constatado que o empregado foi demitido de forma discriminada por estar doente ou em tratamento médico. Consulte um advogado de sua confiança e explique a situação.
Marcelo Winther (11) 3257-4164 / 3876-8496
Este comentário foi removido pelo autor.
Marcelo Winther
om dia. A justiça reconhece em alguns casos o direito a indenização quando fica constatado que o empregado foi demitido de forma discriminada por estar doente ou em tratamento médico. Consulte um advogado de sua confiança e explique a situação.

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: