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AUMENTO DA MENSALIDADE DE PLANO DE SAUDE POR FAIXA ETÁRIA NÃO É PERMITIDA

18 de janeiro de 2012
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Uma nova armadilha preparada pelos planos de saúde vem trazendo dor de cabeça aos segurados com mais de 50 anos de idade. Impedidos de aumentar as mensalidades aos que atingiram a Terceira Idade, protegidos pelo Estatuto do Idoso, as empresas estão antecipando o reajuste por mudança de faixa de idade aos segurados que saem dos 49 anos. Os valores chegam a saltar para quase o dobro.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já garantiu a uma segurada o direito de não pagar a mensalidade do plano de saúde com adicional de 99,24%. A mudança foi logo depois que a consumidora completou 50 anos. Na liminar, o ministro Ari Pargendler considera abusivo o índice de reajuste.

A advogada da ProTeste (Associação Brasileira de Defesa do Consumidor), Maria Inês Dolci, salienta que têm aumentado, consideravelmente, os casos de reajuste exagerado das mensalidades aos maiores de 50 anos. Segundo a especialista, as denúncias vêm de todo o país. “Percebemos que há uma nova tática das empresas de excluir os segurados com mais idade e, por consequência, mais suscetíveis a doenças”, aponta.

Pela regra, os planos podem aplicar apenas o reajuste anual e o pela mudança na faixa etária. No entanto, quando usados os dois índices de aumento, somados eles não podem ser abusivos. Se for constatado que há uma vantagem excessiva da empresas, o consumidor deve denunciar ao Procon e acionar a Justiça.

Fonte: Assessoria de Imprensa com O Dia Online

 

 

Marcelo Winther de Castro

Advogado

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