O atraso na entrega, seja de produto, imóvel, bem ou serviço contratado, ocorre quando o fornecedor, construtora, ou prestador não cumpre o prazo estabelecido no contrato ou promessa de compra, sem justa causa. Esse descumprimento injustificado gera ao consumidor ou comprador o direito de exigir cumprimento, compensação ou rescisão contratual
Exemplos comuns:
imóvel na planta que entrega depois do prazo previsto.
mercadoria encomendada que não chega no prazo estipulado;
serviços contratados para iniciar ou terminar em certa data, que ficam pendentes além do tempo esperado.
Se você está em uma situação de atraso injustificado, pode valer:
Rescisão do contrato: cancelar o contrato por descumprimento da outra parte.
Devolução dos valores pagos: todos os valores antecipados e/ou parcelas pagas devem ser restituídos, atualizados monetariamente.
Indenização por danos morais e materiais: se o atraso causar prejuízos além do financeiro—por exemplo, aluguel extra, mudança de planos ou transtornos significativos.
Suspensão de obrigações contratuais futuras: enquanto durar o atraso, você pode parar de realizar pagamentos ou cumprir encargos que dependem do cumprimento da obrigação da outra parte. (por exemplo, parcelas de imóvel que ainda não venceu). #jusbrasil.
Você pode considerar pedir a rescisão contratual quando:
O atraso for significativo e ultrapassar prazos razoáveis;
Não houver justificativa aceitável ou previsão contratual que dilate o prazo;
Você precisar dos bens ou serviços com urgência, por exemplo imóvel para morar;
Os prejuízos pessoais ou financeiros forem grandes;
A parte contratada estiver claramente em mora e sem condições de entregar no novo prazo que eventualmente proponha.
Para exercer seus direitos, siga estas etapas:
Leia o contrato: verifique cláusulas de prazo, penalidades, regramento sobre descumprimento.
Anote todas as datas: do compromisso original, prazos prometidos, comunicação de atraso, notificações trocadas.
Notifique formalmente o fornecedor ou construtora: requerer a entrega ou um novo prazo, pedir justificativas, formalizar o atraso.
Reúna provas: e-mails, mensagens, contratos, anúncios, propagandas, fotos, depósitos, comprovantes de pagamento.
Busque orientação jurídica: com advogado de direito do consumidor ou imobiliário, para avaliar se o caso justifica rescindir ou manter o contrato com indenização.
Ação judicial: quando não houver acordo. A justiça pode decretar a rescisão, determinar restituição dos valores pagos e eventual indenização.
Como advogado em São Paulo, especializado em direito do consumidor e contratos, posso:
Avaliar se o atraso configura descumprimento legal suficiente para rescindir o contrato;
Calcular valores devidos, perdas e danos;
Preparar a notificação formal;
Acompanhar ação judicial para rescindir o contrato e reaver valores;
Negociar soluções extrajudiciais, para evitar desgaste e custos judiciais.
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