contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > Atraso na Entrega: você pode rescindir o contrato e reaver seus direitos – Advogado contrato de compra e venda

Atraso na Entrega: você pode rescindir o contrato e reaver seus direitos – Advogado contrato de compra e venda

12 de setembro de 2025
Nenhum comentário

Atraso na Entrega: você pode rescindir o contrato e reaver seus direitos

O que configura atraso na entrega de contrato

O atraso na entrega, seja de produto, imóvel, bem ou serviço contratado, ocorre quando o fornecedor, construtora, ou prestador não cumpre o prazo estabelecido no contrato ou promessa de compra, sem justa causa. Esse descumprimento injustificado gera ao consumidor ou comprador o direito de exigir cumprimento, compensação ou rescisão contratual

Exemplos comuns:

  • imóvel na planta que entrega depois do prazo previsto.

  • mercadoria encomendada que não chega no prazo estipulado;

  • serviços contratados para iniciar ou terminar em certa data, que ficam pendentes além do tempo esperado.

  • Advogado em São Paulo, Santana

Seus direitos ao enfrentar atraso na entrega

Se você está em uma situação de atraso injustificado, pode valer:

  1. Rescisão do contrato: cancelar o contrato por descumprimento da outra parte.

  2. Devolução dos valores pagos: todos os valores antecipados e/ou parcelas pagas devem ser restituídos, atualizados monetariamente.

  3. Indenização por danos morais e materiais: se o atraso causar prejuízos além do financeiro—por exemplo, aluguel extra, mudança de planos ou transtornos significativos.

  4. Suspensão de obrigações contratuais futuras: enquanto durar o atraso, você pode parar de realizar pagamentos ou cumprir encargos que dependem do cumprimento da obrigação da outra parte. (por exemplo, parcelas de imóvel que ainda não venceu). #jusbrasil.

Quando vale a pena pedir rescisão – Advogado em Santana e Guaratinguetá

Você pode considerar pedir a rescisão contratual quando:

  • O atraso for significativo e ultrapassar prazos razoáveis;

  • Não houver justificativa aceitável ou previsão contratual que dilate o prazo;

  • Você precisar dos bens ou serviços com urgência, por exemplo imóvel para morar;

  • Os prejuízos pessoais ou financeiros forem grandes;

  • A parte contratada estiver claramente em mora e sem condições de entregar no novo prazo que eventualmente proponha.

Passos práticos para agir

Para exercer seus direitos, siga estas etapas:

  1. Leia o contrato: verifique cláusulas de prazo, penalidades, regramento sobre descumprimento.

  2. Anote todas as datas: do compromisso original, prazos prometidos, comunicação de atraso, notificações trocadas.

  3. Notifique formalmente o fornecedor ou construtora: requerer a entrega ou um novo prazo, pedir justificativas, formalizar o atraso.

  4. Reúna provas: e-mails, mensagens, contratos, anúncios, propagandas, fotos, depósitos, comprovantes de pagamento.

  5. Busque orientação jurídica: com advogado de direito do consumidor ou imobiliário, para avaliar se o caso justifica rescindir ou manter o contrato com indenização.

  6. Ação judicial: quando não houver acordo. A justiça pode decretar a rescisão, determinar restituição dos valores pagos e eventual indenização.

Como um advogado pode ajudar

Como advogado em São Paulo, especializado em direito do consumidor e contratos, posso:

  • Avaliar se o atraso configura descumprimento legal suficiente para rescindir o contrato;

  • Calcular valores devidos, perdas e danos;

  • Preparar a notificação formal;

  • Acompanhar ação judicial para rescindir o contrato e reaver valores;

  • Negociar soluções extrajudiciais, para evitar desgaste e custos judiciais.

    Palavras-chave da Matéria

    • atraso na entrega contrato – #atrasodaentrega

    • direito de rescindir contrato – #rescisaodeimoveis

    • consumidor atraso entrega bem ou imóvel – #atrasoentregaimovel

    • devolução valores pagos atraso

    • advogado em São Paulo direito do consumidor

    • indenização atraso entrega

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: