contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > ATIVIDADE EXTERNA NAO IMPEDE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

ATIVIDADE EXTERNA NAO IMPEDE RECEBIMENTO DE HORAS EXTRAS

12 de fevereiro de 2013
Nenhum comentário
Exercício de atividade externa não impede deferimento de horas extras – DOEletrônico 09/10/2012
De acordo com o Desembargador do Trabalho Sérgio Roberto Rodrigues em acórdão da 11ª Turma do TRT da 2ª Região: “O exercício de labor externo não impede, por si só, o deferimento de horas extraordinárias, vez que a hipótese prevista no art. 62, I, da CLT diz respeito àquelas atividades em que não há nenhuma possibilidade do empregador realizar o controle de jornada dos seus empregados. Tendo o conjunto probatório confirmado a possibilidade de fiscalização pelo empregador, não há que se falar na reforma da r. sentença, que deferiu ao obreiro horas extraordinárias e seus reflexos nas demais verbas trabalhistas”. (Proc. 00006001920115020078 – Ac. 20121161590) (fonte: Coordenadoria de Gestão Normativa e Jurisprudencial)

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 – sala 113 – CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 – e-mail: marcelo.winther@gmail.com
Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: