Alimentos gravídicos. Ausência de indícios de paternidade. Impossibilidade do pedido.
Agravo de Instrumento Cível nº 1.0596. 10.004183-6-Santa Rita do Sapucaí-MG
TJMG – 1ª Câmara Cível
Rel. Des. Armando Freire
Data do julgamento: 23/11/2010
Votação: unânime
Agravo de instrumento – Alimentos gravídicos – Gestante – Ausência de indícios e provas acerca da paternidade – Não evidenciada a possibilidade do suposto genitor de arcar com alimentos provisionais – Recurso não provido.
Inexistindo elementos que comprovem o parentesco ou a obrigação de alimentar do agravado, não há como acolher a pretensão da agravante referente à fixação de alimentos provisórios, visto que ela não logrou demonstrar requisito do art. 6º da Lei nº 11.804/2008, qual seja indício da alegada paternidade. “Convencido da existência de indícios da paternidade, o juiz fixará os alimentos gravídicos que perdurarão até o nascimento da criança, sopesando as necessidades da parte autora e as possibilidades da parte ré” (art. 6º da Lei nº 11.804/2008).
MARCELO WINTHER DE CASTRO
Advogado
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