Transação. Ausência de Quitação Geral. No Direito do Trabalho preponderam os
preceitos de direito público, com destaque ao princípio da irrenunciabilidade de
direitos, decorrente de sua natureza tutelar, daí porque a transação, como forma
de prevenir ou extinguir obrigações litigiosas ou duvidosas, mediante concessões
recíprocas, não pode ser acolhida com o objetivo de dar por quitada toda e
qualquer obrigação oriunda do contrato de trabalho. (TRT/SP –
00017835920105020466 – RO – Ac. 3ªT 20120007678 – Rel. SILVIA REGINA
PONDÉ GALVÃO DEVONALD – DOE 12/01/2012)
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Marcelo Winther de Castro
Advogado
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