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ACORDO COM QUITAÇÃO GERAL. INVALIDADE. POSSIBILIDADE DE NOVA DEMANDA. TRTSP

15 de maio de 2012
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Transação. Ausência de Quitação Geral. No Direito do Trabalho preponderam os 
preceitos de direito público, com destaque ao princípio da irrenunciabilidade de 
direitos, decorrente de sua natureza tutelar, daí porque a transação, como forma 
de prevenir ou extinguir obrigações litigiosas ou duvidosas, mediante concessões 
recíprocas, não pode ser acolhida com o objetivo de dar por quitada toda e 
qualquer obrigação oriunda do contrato de trabalho. (TRT/SP – 
00017835920105020466 – RO – Ac. 3ªT  20120007678 – Rel. SILVIA REGINA 
PONDÉ GALVÃO DEVONALD – DOE 12/01/2012)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
Tel/fax: (011) 3257-4164 / 9733-4767 (TIM)
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – Santana
São Paulo – SP – CEP: 02034-020
A 50 metros da estação Santana do metrô.

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