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NO CASO DE SERVIÇO DE PETICIONAMENTO ELETRONICO INDISPONIVEL O PRAZO É PRORROGADO AUTOMATICAMENTE

12 de julho de 2012
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No caso do serviço de peticionamento eletrônico indisponível, prazo é prorrogado automaticamente – DOEletrônico 20/03/2012
Conforme decisão da Juíza convocada Maria Cristina Christianini Trentini em acórdão da 3ª Turma do TRT da 2ª Região: “Na utilização do serviço de peticionamento eletrônico, caso o Sistema do Poder Judiciário se torne indisponível por motivo técnico, o prazo é automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil seguinte à resolução do problema (Lei nº 11.419/2009, artigo 10, parágrafo 2º). Agravo de Instrumento Provido.” (Proc. 00699005520045020291 – Ac. 20120281729) (fonte: Serviço de Gestão Normativa e Jurisprudencial)


Marcelo Winther de Castro
Advogado
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