Contrato de seguro. Veículo furtado. Cobertura.
Apelação Cível nº 1.0558.11.000139-0/001-Rio Pomba-MG
TJMG – 17ª Câmara Cível
Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira
Data do julgamento: 28/6/2012
Votação: unânime
Apelação cível – Ação de cobrança de seguro – Furto de veículo – Recusa ao pagamento da indenização – Impossibilidade – Risco contratado – Alegação de má-fé do segurado – Ausência de prova nesse sentido – Sentença mantida.
O contrato de seguro é aquele pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, obriga-se a pagar ao segurado o valor ajustado, se ocorrer o risco a que está exposto, sendo negócio jurídico pautado na mais estrita boa-fé dos contratantes. Aduzindo a seguradora ré que teria o segurado agido de má-fé, omitindo fatos ou circunstâncias sobre a ocorrência do sinistro, incumbirá a ela o ônus de comprovar a sua alegação.
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