contato@marcelowinther.adv.br
11 3257-4164

BLOG

Home > Direito > SEGURO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE RISCO – MÁ FÉ DO SEGURADO NAO CONFIGURADA

SEGURO DE AUTOMÓVEL. CONTRATO DE RISCO – MÁ FÉ DO SEGURADO NAO CONFIGURADA

8 de novembro de 2012
Nenhum comentário

Contrato de seguro. Veículo furtado. Cobertura.

Apelação Cível nº 1.0558.11.000139-0/001-Rio Pomba-MG
TJMG – 17ª Câmara Cível
Rel. Des. Evandro Lopes da Costa Teixeira
Data do julgamento: 28/6/2012
Votação: unânime

Apelação cível – Ação de cobrança de seguro – Furto de veículo – Recusa ao pagamento da indenização – Impossibilidade – Risco contratado – Alegação de má-fé do segurado – Ausência de prova nesse sentido – Sentença mantida.

O contrato de seguro é aquele pelo qual o segurador, mediante o recebimento de um prêmio, obriga-se a pagar ao segurado o valor ajustado, se ocorrer o risco a que está exposto, sendo negócio jurídico pautado na mais estrita boa-fé dos contratantes. Aduzindo a seguradora ré que teria o segurado agido de má-fé, omitindo fatos ou circunstâncias sobre a ocorrência do sinistro, incumbirá a ela o ônus de comprovar a sua alegação.

Marcelo Winther de Castro
Advogado
Rua Leite de Morais, 42 – sala 10 – CEP 02034-020 -Santana (metrô santana)
Rua Barão de Itapetininga, 88 – sala 113 – CEP 01042-000 Centro (metrô republica)
Fones: 3257-4164 / 99733-4767 – winther@terra.com.br

 

Sobre o Autor:
Administrador Site

COMENTÁRIOS:

Nenhum comentário foi feito, seja o primeiro!

DEIXE SEU COMENTÁRIO:

Mensagem:
Nome:
Email: