O ambiente de trabalho deve ser um local de respeito mútuo. No entanto, “brincadeiras” e comentários ofensivos sobre a aparência física ou a idade de um colega, especialmente quando vindos de um superior, não são apenas desagradáveis: são ilegais.
Uma decisão recente da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, reforçou esse entendimento ao condenar uma empresa pública a pagar indenização por danos morais a uma funcionária que era alvo constante de humilhações por parte de seu gerente.
Entenda o caso e por que a Justiça considerou a conduta como um grave abuso. #advogado em Santana# – #advogado trabalhista#
No processo, a funcionária relatou que sofria pressão psicológica e humilhação constantes por parte de seu superior hierárquico. Testemunhas confirmaram que o gerente fazia comentários pejorativos, sugerindo que a empregada estava “passada” (velha) e “gorda”, e que deveria se aposentar.
Segundo os autos, o comportamento do gerente era “persecutório, pejorativo e desrespeitoso”, com o claro objetivo de pressionar a funcionária a pedir demissão.
Em sua defesa, a empresa tentou invalidar as acusações alegando que a própria funcionária também usava linguagem ofensiva e que se tratava de um “tratamento recíproco” ou “linguajar comum” no ambiente de trabalho. #advogadotrabalhista#
A Justiça, no entanto, rejeitou categoricamente esse argumento.
A relatora do acórdão, desembargadora Liane Martins Casarin, destacou um ponto crucial: a diferença de hierarquia. Quando as ofensas partem de um superior (gerente, coordenador, chefe), a situação deixa de ser uma simples troca de farpas e se caracteriza como abuso do poder diretivo.
Segundo a decisão, a conduta do gerente “excedeu os limites aceitáveis do respeito” e configurou um “abuso do poder diretivo” do empregador, violando diretamente a dignidade da trabalhadora.
Este caso ilustra perfeitamente o que é o assédio moral no ambiente de trabalho. Ele se caracteriza pela exposição repetitiva e prolongada de trabalhadores a situações humilhantes e constrangedoras durante o exercício de suas funções.
Comentários depreciativos sobre:
…são formas claras de assédio.
A decisão do TRT-2 serve como um alerta importante para as duas partes da relação de trabalho:
O local de trabalho não é uma “terra sem lei”. A gestão de pessoas deve ser baseada em profissionalismo, e não em perseguição ou depreciação pessoal. A Justiça tem sido firme ao proteger a honra e a imagem do trabalhador.