O chamado “Golpe do Amor” (ou estelionato sentimental) tem feito inúmeras vítimas, unindo o abalo emocional a grandes perdas financeiras. Recentemente, a 5ª Vara Cível de Osasco (Processo nº 1007039-09.2025.8.26.0405) negou um pedido de indenização de R$ 90,7 mil contra uma instituição bancária, trazendo um alerta importante sobre o dever de cautela do consumidor.
Se você foi vítima de fraude ou busca entender os limites da responsabilidade dos bancos, o escritório Marcelo Winther – Advogado em Santana preparou este conteúdo para esclarecer os pontos principais dessa decisão.

No caso em questão, um homem realizou diversos PIX e transferências para uma pessoa que conheceu nas redes sociais, sob o pretexto de “entraves burocráticos” para vir dos EUA ao Brasil. Ao perceber a fraude, ele acionou a justiça contra o banco que recebeu os valores, alegando falha de segurança e manutenção de “contas laranjas”.
No entanto, o magistrado Otávio Augusto Vaz Lyra decidiu que o banco não teve responsabilidade, baseando-se em dois pilares:
Culpa exclusiva da vítima: O autor confirmou as operações com senhas e credenciais pessoais, sem adotar cautelas mínimas antes de enviar valores expressivos.
Regularidade Técnica: O banco cumpriu os protocolos de segurança e não tinha como prever que as contas receptoras seriam usadas para fins ilícitos no momento da abertura.
Como advogado em Santana, recebo frequentemente dúvidas sobre a Súmula 479 do STJ, que diz que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes cometidas por terceiros no âmbito de operações bancárias.
Porém, essa decisão recente mostra que essa responsabilidade não é absoluta. O banco pode ser isento se provar que:
A transação foi validada por biometria ou senha pessoal.
Não houve falha interna nos sistemas de segurança (fortuito interno).
O prejuízo decorreu exclusivamente da falta de cuidado do correntista.
Para evitar prejuízos e garantir que seus direitos sejam preservados, siga estas orientações:
Desconfie de solicitações de dinheiro: Especialmente de pessoas conhecidas apenas virtualmente.
Verifique a titularidade: Antes de confirmar um PIX, confira o nome e CPF/CNPJ do destinatário.
Limite de Transações: Mantenha limites baixos para transferências noturnas ou para novos contatos.
Cada caso de fraude bancária possui nuances. Enquanto em alguns cenários o banco falha ao permitir movimentações atípicas, em outros (como o do “Golpe do Amor”), o Judiciário entende que a instituição não pode ser “seguradora universal” de decisões voluntárias dos clientes.
Se você foi vítima de uma fraude e precisa de uma análise técnica sobre a viabilidade de recuperação dos valores ou responsabilidade civil, consultar um advogado é o caminho para uma estratégia jurídica sólida. Somos especialistas em direito do consumidor e fraudes bancárias.