Título: Plano de Saúde Negou Ibrutinibe (Imbruvica)? Saiba Seus Direitos e o Passo a Passo Para Conseguir o Tratamento
Receber o diagnóstico de uma doença como Leucemia, Linfoma ou DECH já é um momento extremamente difícil. A situação se torna ainda mais angustiante quando, após a indicação médica para um tratamento moderno e eficaz como o Ibrutinibe (Imbruvica), o paciente se depara com uma negativa do plano de saúde.
Se isso aconteceu com você ou com alguém que você ama, a mensagem mais importante é: essa negativa é, na maioria dos casos, ilegal e pode ser revertida na Justiça.
Entenda por que isso acontece e o que fazer para garantir seu direito à saúde.
Por Que os Planos de Saúde Negam o Ibrutinibe? As Desculpas Mais Comuns – Advogado em Santana e Guaratinguetá.
O Ibrutinibe é um medicamento de alto custo, de terapia-alvo, essencial para o tratamento de diversas doenças oncológicas, como:
- Leucemia Linfocítica Crônica (LLC)
- Linfoma de Células do Manto (LCM)
- Macroglobulinemia de Waldenström (MW)
- Doença do Enxerto Contra Hospedeiro (DECH)
Mesmo com indicação médica expressa, os planos costumam apresentar duas justificativas principais para a recusa da cobertura:
- “O medicamento é de uso oral e domiciliar”: Essa é a desculpa mais frequente. As operadoras alegam que não são obrigadas a cobrir remédios que o paciente administra em casa. No entanto, a Justiça entende que essa cláusula é abusiva. O que define a obrigação de cobertura é a doença e a indicação do tratamento, não o local onde o medicamento é administrado.
- “O tratamento não está no rol da ANS”: As operadoras afirmam que não precisam cobrir procedimentos que não estejam listados no Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). Contudo, o entendimento consolidado dos tribunais é que o rol da ANS é apenas uma lista de cobertura mínima obrigatória, e não exclui outros tratamentos. Se o medicamento tem registro na ANVISA e foi prescrito pelo médico, a cobertura é devida.
A Lei Está do Lado do Paciente
A Justiça brasileira tem um posicionamento firme em favor dos pacientes nesses casos. A lógica é simples:
- O médico é soberano: O plano de saúde não pode interferir na decisão do médico que acompanha o paciente. Se o profissional de saúde, que tem o conhecimento técnico, prescreveu o Ibrutinibe como o tratamento mais eficaz, essa indicação deve prevalecer.
- A doença tem cobertura: Se o seu plano de saúde cobre o tratamento para o câncer, ele deve fornecer todos os meios necessários para isso, incluindo a medicação prescrita, seja ela injetável no hospital ou oral em casa.
- Registro na ANVISA é o que importa: O Ibrutinibe é um medicamento com registro sanitário na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA). Isso valida sua segurança e eficácia, sendo um requisito fundamental para a exigência de cobertura.
Passo a Passo: O Que Fazer Para Garantir seu Tratamento na Justiça. Atendemos São Paulo e Guaratinguetá
Não aceite a negativa do plano de saúde. Para reverter a decisão e iniciar o tratamento o mais rápido possível, siga estes três passos:
Passo 1: Tenha em Mãos um Relatório Médico Detalhado Este é o documento mais importante. Peça ao seu médico um relatório completo, explicando:
- Seu diagnóstico (a doença e seu estágio);
- A necessidade e a urgência do uso do Ibrutinibe;
- A indicação do medicamento com base em evidências científicas;
- A informação de que o Ibrutinibe possui registro na ANVISA.
Passo 2: Exija a Negativa do Plano de Saúde por Escrito O plano de saúde é obrigado por lei a fornecer a recusa da cobertura de forma clara, por escrito e com a justificativa. Não aceite uma negativa por telefone. Esse documento é a prova fundamental para a ação judicial.
Passo 3: Procure um Advogado Especialista em Direito da Saúde Com os documentos em mãos (relatório médico e negativa do plano), procure um advogado especializado na área. Esse profissional saberá como agir rapidamente, entrando com uma ação judicial com pedido de liminar.
A Liminar: Uma Solução Rápida Para Iniciar o Tratamento
A “liminar” é uma decisão provisória e urgente que o juiz pode conceder logo no início do processo, muitas vezes em menos de 48 horas.
Ao analisar o relatório médico que comprova a urgência do tratamento, o juiz pode determinar que o plano de saúde forneça o Ibrutinibe imediatamente, antes mesmo do fim do processo. Isso garante que o paciente não seja prejudicado pela demora da burocracia e possa começar a se tratar sem mais delongas.
Não desista do seu direito! A negativa do plano de saúde é apenas o primeiro obstáculo, e a lei oferece um caminho claro para superá-lo.
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