Os alimentos gravídicos, também chamados de “alimentos do nascituro”, são uma pensão especial destinada à gestante para cobrir as despesas adicionais da gravidez — como alimentação especial, assistência médica e psicológica, exames, internação, parto, medicamentos e outras despesas necessárias ao nascituro. A previsão legal está no artigo 2º da Lei 11.804/2008 JusBrasil+1.
Para solicitar os alimentos gravídicos, a mulher apenas precisa comprovar:
A gravidez (por atestado médico ou exame);
A existência de indícios de paternidade — não é necessário exame de DNA durante a gestação JusBrasil+1IBDFAM.
A lei dispensa provas conclusivas, bastando elementos indicativos, como mensagens, fotos ou testemunhas JusBrasil+1.
Os alimentos gravídicos têm natureza provisória e podem ser fixados desde a concepção até o parto JusBrasil+1. Após o nascimento com vida, eles se convertem automaticamente em pensão alimentícia, em favor do filho, sem que seja necessário novo pedido judicial.
O juiz avalia o binômio necessidade/possibilidade, ou seja, as despesas da gestante e a capacidade financeira do pai, observando critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Para fundamentar o pedido:
Atestado ou exame confirmando a gravidez;
Indícios de paternidade: conversas, fotos, testemunhas;
Comprovação de despesas gestacionais (se possível).
A lei admite indícios em substituição ao DNA, especialmente para evitar riscos à gestação.
A pensão pode retroagir desde a citação do réu, conforme jurisprudência majoritária JusBrasil, mas não antes disso em geral.
Se você está grávida e precisa de suporte financeiro durante esse período, um advogado especializado pode:
Elaborar a ação adequadamente;
Reunir provas de indícios de paternidade;
Pleitear alimentos de forma rápida e segura;
Acompanhar a conversão automática após o parto.
Se você está gestante e enfrenta dificuldades para solicitar os alimentos gravídicos, entre em contato. Posso ajudar a garantir seus direitos e o bem-estar do seu bebê — desde a gestação até o nascimento.
Advogado em São Paulo – especialista em Direito de Família e alimentos gravídicos. Advogado de Guaratinguetá e Santana – zona norte de São Paulo.
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