A 1ª Vara do Juizado Especial Cível – Regional I de Santana (TJSP) julgou parcialmente procedente a ação de uma consumidora contra a Associação Gestão Veicular Universo.
O caso envolveu um acidente de trânsito com um veículo Nissan Versa, protegido por contrato de associação. Após o sinistro, a associação aplicou descontos que reduziram o valor da indenização, gerando a disputa judicial.
Na decisão, a juíza reconheceu a aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às associações de proteção veicular e determinou que a ré indenizasse a autora em R$ 21.244,55, valor atualizado pela Tabela Prática do TJSP e acrescido de juros legais.
Apesar de atuarem como associações, essas entidades exercem atividade semelhante à de seguradoras, o que atrai a aplicação das normas consumeristas. Isso significa que o associado tem direito à informação clara, cobertura contratual adequada e respeito às cláusulas previstas em lei.
Muitos consumidores acreditam que não têm proteção quando contratam planos de proteção veicular, mas decisões judiciais, como esta, reforçam que os associados podem recorrer à Justiça para garantir seus direitos.
⚖️ Como advogado em São Paulo, atuo na defesa de consumidores que enfrentam problemas com proteção veicular, seguradoras e negativas de indenização, auxiliando na busca patrimonial e na recuperação de valores devidos.
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